STF marca julgamento de indulto a policiais do massacre do Carandiru

STF marca julgamento de indulto a policiais do massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (19) o julgamento definitivo sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. Na ocasião, Rosa atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o indulto. Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade. O decreto anistiou agentes de segurança pública que foram condenados por fatos ocorridos

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STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais. Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu

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Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.  Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.  “Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).  Entenda

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