Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm

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CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações. A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

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BC simplifica regras de compartilhamento de dados de clientes

BC simplifica regras de compartilhamento de dados de clientes

As pessoas físicas que quiserem renovar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras (open finance) não precisarão mais recomeçar o processo do zero. O Conselho Monetário Nacional (CMN) simplificou os procedimentos e ampliou o prazo de autorização de acesso às informações. Até agora, o cliente precisava renovar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras a cada 12 meses, repetindo as etapas de uma nova autorização. Agora, as instituições poderão negociar com os clientes pessoas físicas prazos maiores que um ano, sendo mantida a possibilidade de o cliente cancelar a autorização a qualquer momento. Em nota, o Banco Central

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